Legislação
Transcrição integral do Despacho 25/95 do Ministério da Saúde, publicado no "Diário da República", II Série, n.º 213, de 14-09-1995.
"Despacho. - 25/95. - A comparticipação a atribuir pelo Serviço Nacional de Saúde aos utentes carenciados de sacos de ostomia foi fixada pelo Desp. N.º 11/90, publicado no DR, 2ª, 159, de 12-7-90. Tornando-se necessário actualizar a referida comparticipação, face à evolução dos respectivos preços de mercado, determino:
1 - A prescrição dos sacos e acessórios é da competência do médico especialista ou do médico de família responsável pelo doente.
2 - Os sacos de colostomia e ileostomia são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde em 90% do seu custo, com o limite de 400$ por saco.
3 - Os sacos de urostomia são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde em 90% do seu custo, com o limite de 500$ por cada saco.
4 - Os acessórios para os sacos de ostomia são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde em 90% do seu custo.
5 - A comparticipação referida nos números anteriores destina-se aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e poderá ser anualmente ajustada atendendo à evolução dos preços dos sacos de ostomia.
6 - É revogado o Desp. 11/90, publicado no DR, 2ª, 159, de 12-7-90.
21-8-95.- Pelo Ministro da Saúde, o Secretário de Estado da Saúde, José Carlos Lopes Martins."